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Decreto com Numeração Especial nº 221, de 12/02/2025

Declara de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, e na alínea “b” do inciso VIII do art. 3º e no art. 8º, ambos da Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, a obra de infraestrutura de construção da Linha de Distribuição Jequeri – Viçosa, de 138 kV, nos Municípios de Jequeri, Amparo do Serra, Pedra do Anta, Teixeiras e Viçosa.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 13/02/2025 Pág. 2 Col. 2

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