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Decreto com Numeração Especial nº 22, de 12/01/2022

Declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nos municípios do Estado de Minas Gerais que especifica, em razão das áreas afetadas por Chuvas Intensas – 1.3.2.1.4.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 13/01/2022 Pág. 1 Col. 1

Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, vigorando pelo prazo de cento e oitenta dias.
Indexação
Resumo Declaração, Situação de Emergência, Município, Amparo do Serra, Antônio Dias, Barão de Monte Alto, Bonfim, Chapada Gaúcha, Cláudio, Cônego Marinho, Coroaci, Cruzeiro da Fortaleza, Diogo de Vasconcelos, Dores do Indaiá, Entre Folhas, Entre Rios de Minas, Espírito Santo do Dourado, Felixlândia, Formiga (Município), Ibiaí, Itabira, Itabirito, Itapecerica, Jequitibá, Lagoa da Prata, Mamonas, Mariana, Matias Cardoso, Olhos-d'Água, Oliveira, Ouro Preto, Pai Pedro, Patos de Minas, Pedra do Anta, Presidente Bernardes, Presidente Olegário, Ribeirão das Neves, Rio Casca, São Gotardo, São João das Missões, São João do Pacuí, São Sebastião do Anta, Sem-Peixe, Teixeiras, Verdelândia.
Assunto Geral Calamidade Pública.

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