Deliberação nº 2.867, de 14/07/2025
Regulamenta disposições da Lei nº 14.646, de 24 de junho de 2003, que
dispõe sobre o Fundo Especial da Assembleia Legislativa do Estado de
Minas Gerais – Fundalemg –, e dá outras providências.
Origem
Legislativo
Fonte
Relevância Norma básica
Vigência Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14/1/2025, salvo quanto ao disposto no § 6º do art. 24.
Indexação
Resumo Regulamenta o Fundo Especial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais – Fundalemg –, em substituição ao antigo Fundo de Apoio Habitacional da Assembleia Legislativa de Minas Gerais – Fundhab. Define como objetivo do fundo o custeio: de programas institucionais de modernização administrativa, desenvolvimento de recursos humanos e investimentos em infraestrutura, incluindo execução de obras e aquisição de bens e serviços; da assistência médica, dentária e hospitalar e do auxílio habitacional a servidores; e de despesas de caráter indenizatório. Estabelece a estrutura administrativa do Fundalemg que será composta por um Conselho Gestor, um Conselho de Diretores e uma Câmara de Apoio Habitacional. Estabelece as fontes de receita do fundo, detalhando recursos orçamentários, transferências voluntárias da Assembleia, receitas próprias e provenientes de aplicações financeiras, contribuições dos beneficiários e outras fontes legais. Regulamenta a destinação dos recursos por meio de contas bancárias específicas, vedando a transferência entre elas e disciplinando a aplicação financeira prioritária em instituições oficiais controladas pelo Estado. Normatiza detalhadamente a concessão do auxílio habitacional, incluindo as finalidades admitidas, condições, valores máximos, prazos de amortização e obrigações do beneficiário quanto à comprovação da aplicação dos recursos. Condiciona a liberação dos valores à análise documental, à realização de vistorias técnicas e à observância da disponibilidade orçamentária. Estabelece mecanismos de controle, responsabilização e sanção nos casos de inadimplemento, uso indevido dos recursos ou descumprimento das regras estabelecidas. Altera dispositivos de deliberações anteriores para compatibilizá-las com a nova estrutura do Fundalemg. Revoga deliberações que regulamentam a assistência complementar e o antigo Fundhab, assim como deliberações modificativas posteriores. Revoga, ainda, a portaria que constitui grupos de servidores para realizarem os trabalhos relativos ao encerramento do exercício financeiro de 2024.
Fonte
Publicação - Diário Administrativo - 17/07/2025 Pág. 1 Col. 1
Relevância Norma básica
Vigência Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14/1/2025, salvo quanto ao disposto no § 6º do art. 24.
Indexação
Resumo Regulamenta o Fundo Especial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais – Fundalemg –, em substituição ao antigo Fundo de Apoio Habitacional da Assembleia Legislativa de Minas Gerais – Fundhab. Define como objetivo do fundo o custeio: de programas institucionais de modernização administrativa, desenvolvimento de recursos humanos e investimentos em infraestrutura, incluindo execução de obras e aquisição de bens e serviços; da assistência médica, dentária e hospitalar e do auxílio habitacional a servidores; e de despesas de caráter indenizatório. Estabelece a estrutura administrativa do Fundalemg que será composta por um Conselho Gestor, um Conselho de Diretores e uma Câmara de Apoio Habitacional. Estabelece as fontes de receita do fundo, detalhando recursos orçamentários, transferências voluntárias da Assembleia, receitas próprias e provenientes de aplicações financeiras, contribuições dos beneficiários e outras fontes legais. Regulamenta a destinação dos recursos por meio de contas bancárias específicas, vedando a transferência entre elas e disciplinando a aplicação financeira prioritária em instituições oficiais controladas pelo Estado. Normatiza detalhadamente a concessão do auxílio habitacional, incluindo as finalidades admitidas, condições, valores máximos, prazos de amortização e obrigações do beneficiário quanto à comprovação da aplicação dos recursos. Condiciona a liberação dos valores à análise documental, à realização de vistorias técnicas e à observância da disponibilidade orçamentária. Estabelece mecanismos de controle, responsabilização e sanção nos casos de inadimplemento, uso indevido dos recursos ou descumprimento das regras estabelecidas. Altera dispositivos de deliberações anteriores para compatibilizá-las com a nova estrutura do Fundalemg. Revoga deliberações que regulamentam a assistência complementar e o antigo Fundhab, assim como deliberações modificativas posteriores. Revoga, ainda, a portaria que constitui grupos de servidores para realizarem os trabalhos relativos ao encerramento do exercício financeiro de 2024.
Documentos