Voltar

Deliberação nº 2.863, de 14/04/2025

Altera a Deliberação da Mesa nº 2.761, de 18 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a jornada de trabalho e o controle de frequência do servidor lotado em órgão previsto nos incisos II a V do caput do art. 1º da Resolução nº 5.198, de 21 de maio de 2001.
Origem Legislativo
Fonte
Publicação - Diário Administrativo - 24/04/2025 Pág. 13 Col. 1
Errata - Diário Administrativo - 25/04/2025 Pág. 2 Col. 1

Vigência Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos após a implementação das alterações necessárias nos sistemas informatizados.
Indexação
Resumo Dispõe sobre a concessão de jornada reduzida para servidor legalmente responsável por pessoa com deficiência em tratamento especializado, estabelecendo que o laudo emitido pela Gerência de Saúde Ocupacional – GSO – poderá ter prazo de um ano ou prazo indeterminado. O servidor deverá apresentar, anualmente, comprovação do tratamento, declaração de ciência das vedações a ele impostas em razão da concessão e comunicar qualquer alteração das condições em até cinco dias. Para a prestação de serviço em regime de sobreaviso, acrescenta o requisito de validação do diretor-geral ao requisito de aprovação do titular do órgão de lotação e a vedação do exercício do servidor com deficiência com jornada reduzida. Permite a redução da jornada de trabalho do servidor com deficiência em 30 minutos (deficiência leve), 1 hora (deficiência moderada), ou 2 horas (deficiência grave). Para os demais servidores, estabelece limite para execução de jornada extraordinária de trabalho correspondente a 35 vezes a jornada ordinária, observado o limite prudencial de 25 vezes para aqueles com jornada diferenciada. Determina que os créditos no banco de horas devem ser compensados no recesso parlamentar dos meses de julho ou janeiro imediatamente subsequentes à data em que completarem dois anos de seu registro. Para o total de débitos no banco de horas, será observado o limite de oito vezes a jornada ordinária.

Documentos