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Deliberação nº 2.861, de 14/04/2025

Altera a Deliberação da Mesa nº 2.565, de 10 de junho de 2013, que consolida as normas relativas à assistência prestada pela Assembleia Legislativa na área de saúde, e dá outras providências.
Origem Legislativo
Fonte
Publicação - Diário Administrativo - 24/04/2025 Pág. 1 Col. 1

Vigência Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º/1/2025, relativamente ao Receita Saúde previstas nos arts. 37, 62-A, 71 e 76 da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.565, de 2013; e a 1º/4/2024, relativamente às demais disposições.
Indexação
Resumo Aprimora os procedimentos de assistência à saúde da Assembleia Legislativa, ampliando a assistência especializada à pessoa com deficiência e garantindo o direito a atendimentos e terapias como terapia ocupacional, psicoterapia, psicopedagogia, fonoaudiologia, psicomotricidade e musicoterapia. Estende o benefício aos dependentes que já têm direito ao Auxílio-Educação Especial, dispensando nova avaliação pela Gerência-Geral de Saúde Ocupacional – GSO. Assegura o reembolso de 100% do tratamento odontológico em clínicas credenciadas para o deputado e seus depedentes. Garante o direito à licença-maternidade para o servidor monoparental, seja mãe, pai, genitor ou adotante, e prorroga a licença-paternidade nos casos de internação da mãe e do bebê por complicações no parto (art. 1º). Prorroga de 5 para 10 dias úteis o prazo para resposta ao pedido de reconsideração, assim chamado o primeiro recurso administrativo de pessoal interposto por servidor ou seu sucessor legal à autoridade que proferiu a decisão (art. 2º). Estabelece novos limites para concessão de reembolso referente à assistência complementar médico-hospitalar prestada na modalidade autogestão (art. 3º). Revoga atos normativos sem eficácia sobre assuntos diversos (art. 4º).

Documentos