Deliberação nº 2.849, de 02/12/2024
Altera a Deliberação da Mesa nº 2.833, de 26 de fevereiro de 2024, que
dispõe sobre o uso do Sistema Eletrônico de Informações – SEI – para
produção e tramitação de processos e para a gestão de documentos em
formato digital no âmbito da Assembleia Legislativa.
Origem
Legislativo
Fonte
Indexação
Resumo Estabelece que, na hipótese de afastamento temporário com convocação de suplente, renúncia ou perda do mandato na Assembleia Legislativa, o parlamentar licenciado ou o ex- parlamentar manterá acesso ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI - para a tramitação de ofícios, correspondências, documentos, prestação de contas relativas à verba indenizatória e reembolso do auxílio-moradia. Determina que o ex-parlamentar poderá utilizar o sistema por até 180 dias. Autoriza a delegação de acesso a servidores mediante ofício. Estipula que o uso do Processo Eletrônico Nacional - PEN - será limitado ao recebimento de documentos e expedientes digitais, sem possibilidade de envio externo de processos enquanto durar o afastamento.
Fonte
Publicação - Diário Administrativo - 05/12/2024 Pág. 1 Col. 1
Indexação
Resumo Estabelece que, na hipótese de afastamento temporário com convocação de suplente, renúncia ou perda do mandato na Assembleia Legislativa, o parlamentar licenciado ou o ex- parlamentar manterá acesso ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI - para a tramitação de ofícios, correspondências, documentos, prestação de contas relativas à verba indenizatória e reembolso do auxílio-moradia. Determina que o ex-parlamentar poderá utilizar o sistema por até 180 dias. Autoriza a delegação de acesso a servidores mediante ofício. Estipula que o uso do Processo Eletrônico Nacional - PEN - será limitado ao recebimento de documentos e expedientes digitais, sem possibilidade de envio externo de processos enquanto durar o afastamento.
Documentos