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Deliberação nº 2.849, de 02/12/2024

Altera a Deliberação da Mesa nº 2.833, de 26 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre o uso do Sistema Eletrônico de Informações – SEI – para produção e tramitação de processos e para a gestão de documentos em formato digital no âmbito da Assembleia Legislativa.
Origem Legislativo
Fonte
Publicação - Diário Administrativo - 05/12/2024 Pág. 1 Col. 1

Indexação
Resumo Estabelece que, na hipótese de afastamento temporário com convocação de suplente, renúncia ou perda do mandato na Assembleia Legislativa, o parlamentar licenciado ou o ex- parlamentar manterá acesso ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI - para a tramitação de ofícios, correspondências, documentos, prestação de contas relativas à verba indenizatória e reembolso do auxílio-moradia. Determina que o ex-parlamentar poderá utilizar o sistema por até 180 dias. Autoriza a delegação de acesso a servidores mediante ofício. Estipula que o uso do Processo Eletrônico Nacional - PEN - será limitado ao recebimento de documentos e expedientes digitais, sem possibilidade de envio externo de processos enquanto durar o afastamento.

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