Deliberação nº 2.847, de 30/09/2024
Altera a Deliberação da Mesa nº 2.761, de 18 de dezembro de 2020, que
dispõe sobre a jornada de trabalho e o controle de frequência do
servidor lotado em órgão previsto nos incisos II a V do caput do art.
1º da Resolução nº 5.198, de 21 de maio de 2001, e dá outras
providências.
Origem
Legislativo
Fonte
Vigência Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos após as alterações necessárias nos sistemas informatizados da Casa, e retroagindo seus efeitos a 1º/1/2024, relativamente à alteração ao art. 8º da Deliberação da Mesa nº 2.761, de 18/12/2020.
Indexação
Resumo Atualiza regras relacionadas à apuração de frequência, jornada extraordinária, e escalas de plantão dos servidores da secretaria da Assembleia Legislativa. Determina que o servidor poderá solicitar a validação de uma marcação ímpar por semestre sem o desconto de 0,5 ponto na Avaliação Global de Desempenho. Estabelece que a validade de todos os créditos passa a ser de três anos após o registro no banco de horas. Amplia para 30 dias o prazo para aprovação de créditos no banco de horas pelo gestor imediato. Altera critérios da redução da carga horária para servidores responsáveis por pessoas com deficiência, passando a permitir uma jornada diária de quatro horas, em vez da redução semanal de vinte horas, assegurando a manutenção da remuneração e estabelecendo que a redução da carga horária revoga automaticamente a designação para serviços em caráter especial. Regulamenta também a jornada de trabalho prestada em regime de sobreaviso. O sobreaviso é o período em que o servidor permanece efetivamente à disposição da Assembleia, em regime de prontidão, em seus períodos de descanso, fora de seu horário e local de trabalho. O servidor que for designado terá direito a crédito em banco de horas de 1/3 do total do tempo efetivamente cumprido de sobreaviso. Por fim, altera também regras específicas da jornada de trabalho e do controle de frequência dos policiais legislativos.
Fonte
Publicação - Diário Administrativo - 02/10/2024 Pág. 1 Col. 1
Errata - Diário Administrativo - 24/10/2024 Pág. 1 Col. 1
Vigência Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos após as alterações necessárias nos sistemas informatizados da Casa, e retroagindo seus efeitos a 1º/1/2024, relativamente à alteração ao art. 8º da Deliberação da Mesa nº 2.761, de 18/12/2020.
Indexação
Resumo Atualiza regras relacionadas à apuração de frequência, jornada extraordinária, e escalas de plantão dos servidores da secretaria da Assembleia Legislativa. Determina que o servidor poderá solicitar a validação de uma marcação ímpar por semestre sem o desconto de 0,5 ponto na Avaliação Global de Desempenho. Estabelece que a validade de todos os créditos passa a ser de três anos após o registro no banco de horas. Amplia para 30 dias o prazo para aprovação de créditos no banco de horas pelo gestor imediato. Altera critérios da redução da carga horária para servidores responsáveis por pessoas com deficiência, passando a permitir uma jornada diária de quatro horas, em vez da redução semanal de vinte horas, assegurando a manutenção da remuneração e estabelecendo que a redução da carga horária revoga automaticamente a designação para serviços em caráter especial. Regulamenta também a jornada de trabalho prestada em regime de sobreaviso. O sobreaviso é o período em que o servidor permanece efetivamente à disposição da Assembleia, em regime de prontidão, em seus períodos de descanso, fora de seu horário e local de trabalho. O servidor que for designado terá direito a crédito em banco de horas de 1/3 do total do tempo efetivamente cumprido de sobreaviso. Por fim, altera também regras específicas da jornada de trabalho e do controle de frequência dos policiais legislativos.
Documentos