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Deliberação nº 2.809, de 21/12/2022

Dispõe sobre a identificação de deputados e servidores da Assembleia Legislativa, nos termos do art. 6º da Resolução nº 5.310, de 21 de dezembro de 2007.
Origem Legislativo
Fonte
Publicação - Diário Administrativo - 23/12/2022 Pág. 1 Col. 1

Relevância Norma básica

Indexação
Resumo Regulamenta a identificação de deputados e servidores da Assembleia Legislativa, instituindo carteira de identificação para deputados, procuradores e policiais legislativos, além do crachá funcional para servidores e estagiários. Define a finalidade, os elementos obrigatórios e o sistema de verificação por QR code, bem como regras de uso, fiscalização, responsabilidades, penalidades por uso indevido e procedimentos para devolução, substituição e segunda via. Também determina que os documentos antigos seguem válidos até serem substituídos pelos novos modelos.
Assunto Geral Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG), Pessoal.

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