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Deliberação nº 2.795, de 12/07/2022

Veda a utilização de recursos da Assembleia Legislativa para confecção e postagem de cartões de Natal, comemorativos e similares.
Origem Legislativo
Fonte
Publicação - Diário Administrativo - 16/07/2022 Pág. 1 Col. 1

Relevância Norma básica
Indexação
Resumo Proíbe o uso de recursos da Assembleia Legislativa incluindo gráfica institucional e verba indenizatória para confeccionar e enviar cartões de Natal, comemorativos ou semelhantes. A decisão fundamenta-se em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - STJ -, que considera essa prática promoção pessoal e ato de improbidade administrativa, além de alinhá-la ao programa da Assembleia de uso racional de recursos e sustentabilidade.

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