Deliberação nº 2.785, de 07/03/2022
Altera a Deliberação da Mesa nº 2.766, de 10 de maio de 2021, que
dispõe sobre a aplicação, no âmbito da Assembleia Legislativa, da Lei
Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de
Dados Pessoais – LGPD.
Origem
Legislativo
Fonte
Apelido Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.
Indexação
Resumo Visa refinar conceitos e esclarecer responsabilidades no tratamento de informações. O conceito de dado pessoal foi ampliado para incluir explicitamente o dado utilizado na formação de perfil comportamental de uma pessoa natural identificada ou identificável. Além disso, altera a definição de quem é o responsável pela indicação do agente de tratamento. A responsabilidade é atribuída ao parlamentar ou servidor por ele indicado para os dados pessoais tratados no respectivo gabinete ou incluídos em documentos de autoria do parlamentar para fins de tramitação legislativa.
Assunto Geral Criança e Adolescente.
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG), Grupo de
Trabalho.
Publicação - Diário Administrativo - 11/03/2022 Pág. 2 Col. 1
Apelido Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.
Indexação
Resumo Visa refinar conceitos e esclarecer responsabilidades no tratamento de informações. O conceito de dado pessoal foi ampliado para incluir explicitamente o dado utilizado na formação de perfil comportamental de uma pessoa natural identificada ou identificável. Além disso, altera a definição de quem é o responsável pela indicação do agente de tratamento. A responsabilidade é atribuída ao parlamentar ou servidor por ele indicado para os dados pessoais tratados no respectivo gabinete ou incluídos em documentos de autoria do parlamentar para fins de tramitação legislativa.
Assunto Geral Criança e Adolescente.
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG), Grupo de
Trabalho.
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