Decreto nº 49.206, de 31/03/2026
Altera o Decreto nº 45.141, de 20 de julho de 2009, que dispõe sobre a
execução das atividades de comunicação social no âmbito da
administração direta e indireta do Poder Executivo.
Origem
Executivo
Fonte
Indexação
Resumo A norma altera o decreto que dispõe sobre a execução das atividades de comunicação social no âmbito da administração direta e indireta do Poder Executivo, substituindo a Secretaria de Estado de Governo – SEGOV –, por meio da Subsecretaria de Comunicação Social, pela Secretaria de Estado de Comunicação Social – Secom – como órgão responsável pelo controle técnico e financeiro das ações da área. Além disso, estabelece que os órgãos e as entidades são responsáveis pelas publicações legais, cuja execução se dará mediante adesão a instrumento jurídico formalizado com a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag.
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 01/04/2026 Pág. 1 Col. 1
Indexação
Resumo A norma altera o decreto que dispõe sobre a execução das atividades de comunicação social no âmbito da administração direta e indireta do Poder Executivo, substituindo a Secretaria de Estado de Governo – SEGOV –, por meio da Subsecretaria de Comunicação Social, pela Secretaria de Estado de Comunicação Social – Secom – como órgão responsável pelo controle técnico e financeiro das ações da área. Além disso, estabelece que os órgãos e as entidades são responsáveis pelas publicações legais, cuja execução se dará mediante adesão a instrumento jurídico formalizado com a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag.
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