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Decreto nº 49.202, de 27/03/2026

Altera o Decreto nº 49.165, de 28 de janeiro de 2026, que regulamenta, no âmbito do programa Alô Minas III, a transferência de créditos acumulados de ICMS como incentivo à expansão da conectividade rural e da telefonia celular no Estado, prevista na Lei nº 25.525, de 9 de outubro de 2025.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 28/03/2026 Pág. 2 Col. 1

Indexação
Resumo A norma altera o decreto que dispõe sobre transferência de créditos acumulados do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS – para modificar o prazo de apresentação do pedido de credenciamento na primeira fase.

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