Decreto nº 49.198, de 23/03/2026
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em
comissão e gratificações temporárias estratégicas da Secretaria de
Estado de Casa Civil.
Origem
Executivo
Fonte
Vigência Este decreto entra em vigor em 25/3/2026.
Indexação
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 24/03/2026 Pág. 1 Col. 2
Vigência Este decreto entra em vigor em 25/3/2026.
Indexação
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