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Decreto nº 49.197, de 23/03/2026

Altera o Decreto nº 47.569, de 19 de dezembro de 2018, que dispõe sobre transferência de crédito acumulado do ICMS para estabelecimento industrial fabricante de máquinas e equipamentos, a título de pagamento pela aquisição de máquinas novas, produzidas no Estado.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 24/03/2026 Pág. 1 Col. 2

Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º/1/2026.
Indexação
Resumo A norma altera o decreto que dispõe sobre transferência de crédito acumulado do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS – para estabelecimento industrial fabricante de máquinas e equipamentos, a título de pagamento pela aquisição de máquinas novas produzidas no Estado, a fim de incluir o limite anual de transferência para 2026 e estabelecer o montante global mensal máximo de crédito acumulado para 2026, a ser utilizado para abatimento de débito ou pagamento de crédito, ou retransferido para estabelecimentos de contribuintes para pagamento de débito pelos estabelecimentos industriais fabricantes credenciados.

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