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Decreto nº 49.196, de 23/03/2026

Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e o Decreto nº 48.737, de 26 de dezembro de 2023.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 24/03/2026 Pág. 1 Col. 1

Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º/4/2025, relativamente ao caput do art. 12 do Decreto nº 48.737, de 2023.
Indexação
Resumo A norma altera o decreto que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS –, a fim de alterar critérios para o estorno de débito e recuperação do imposto para os prestadores de serviços de comunicação. A norma também altera o decreto que altera o regulamento do ICMS com o objetivo de prorrogar a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica - NFCom – para 1º/11/2025 e estabelecer que esse prazo poderá ser postergado para até 1º/8/2026, mediante regime especial concedido pela delegacia fiscal. O texto ainda determina que, até as datas de obrigatoriedade de uso da NFCom, o contribuinte poderá emitir, concomitantemente, a Nota Fiscal de Serviços de Comunicação – NFSC – e a Nota Fiscal de Serviços de Telecomunicação – NFST -, ficando proibida a emissão da NFSC e da NFST partir das referidas datas.

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