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Decreto nº 49.194, de 18/03/2026

Dispõe sobre a concessão de benefícios fiscais relativos ao ICMS destinados aos estabelecimentos localizados em municípios declarados em estado de calamidade pública, nos termos que especifica, e dispensa a emissão de documento fiscal na remessa de mercadorias doadas para assistência às vítimas.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 19/03/2026 Pág. 2 Col. 1

Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31/12/2026 em relação aos arts. 1º ao 5º; e 30/6/2026 em relação ao art. 6º.
Indexação

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