Decreto nº 49.194, de 18/03/2026
Dispõe sobre a concessão de benefícios fiscais relativos ao ICMS
destinados aos estabelecimentos localizados em municípios declarados em
estado de calamidade pública, nos termos que especifica, e dispensa a
emissão de documento fiscal na remessa de mercadorias doadas para
assistência às vítimas.
Origem
Executivo
Fonte
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31/12/2026 em relação aos arts. 1º ao 5º; e 30/6/2026 em relação ao art. 6º.
Indexação
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 19/03/2026 Pág. 2 Col. 1
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31/12/2026 em relação aos arts. 1º ao 5º; e 30/6/2026 em relação ao art. 6º.
Indexação
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