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Decreto nº 49.193, de 17/03/2026

Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 18/03/2026 Pág. 2 Col. 1

Indexação
Resumo A norma inclui novos itens, classificados nos códigos 9406.90.20 e 8415.81.90 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado – NBM/SH -, no alcance da isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS - para máquinas e equipamentos, partes e peças destinados ao ativo imobilizado utilizado na produção de vacina autógena de uso veterinário. Além disso, amplia o período de eficácia da isenção, que passa de 30/04/2026 para 31/12/2026.

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