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Decreto nº 49.192, de 17/03/2026

Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 18/03/2026 Pág. 2 Col. 1

Indexação
Resumo A norma acrescenta ao regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS - a insenção para a importação ou circulação interna ou interestadual do medicamento Elevidys, destinado ao tratamento da distrofia muscular de Duchenne, condicionada à autorização de importação pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa.

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