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Decreto nº 49.190, de 13/03/2026

Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 14/03/2026 Pág. 1 Col. 1

Indexação
Resumo A norma altera o decreto que dispõe sobre o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS –, no que diz respeito às disposições especiais de tributação das operações com caminhão, ônibus, micro-ônibus e seus chassis, e também às hipóteses de suspensão do imposto relativas a essas operações.

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