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Decreto nº 49.186, de 26/02/2026

Altera o Regulamento das Taxas Estaduais, aprovado pelo Decreto nº 38.886, de 1º de julho de 1997.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 27/02/2026 Pág. 1 Col. 1

Indexação
Resumo A norma altera o decreto que dispõe sobre o Regulamento das Taxas Estaduais, a fim reduzir em 50% o valor da taxa de segurança pública incidente no primeiro emplacamento.

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