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Decreto nº 49.182, de 20/02/2026

Revoga o Decreto nº 44.917, de 6 de outubro de 2008, que dispõe sobre o credenciamento de fabricante de placa e tarjeta de veículos automotores no âmbito do Estado de Minas Gerais, e dá outra providência.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 21/02/2026 Pág. 2 Col. 1

Indexação
Resumo A norma revoga o decreto que dispõe sobre o credenciamento de fabricante de placa e tarjeta de veículos automotores e determina que os procedimentos relativos à estampagem das placas de identificação veicular serão regulamentados por portaria do diretor-geral do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - Detran-MG.

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