Decreto nº 49.179, de 19/02/2026
Altera o Decreto nº 49.165, de 28 de janeiro de 2026, que regulamenta,
no âmbito do programa Alô Minas III, a transferência de créditos
acumulados de ICMS como incentivo à expansão da conectividade rural e
da telefonia celular no Estado, prevista na Lei nº 25.525, de 9 de
outubro de 2025.
Origem
Executivo
Fonte
Indexação
Resumo A norma altera o decreto que regulamenta a transferência de créditos acumulados do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS –, no âmbito do programa Alô Minas III, a fim de ampliar para 18 meses a duração da inciativa, período no qual as instalações das Estações Rádio Base – ERB – e demais infraestruturas deverão ser concluídas, e prorrogar para 31/3/2026 a data-limite para o credenciamento das operadoras de telefonia. A norma também exige regularidade fiscal para o detentor e o destinatário do crédito, de modo a possibilitar a emissão da Certidão de Débitos Tributários Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa. Além disso, detalha procedimentos para escrituração e utilização do crédito acumulado a serem realizados pela operadora destinatária, condiciona o credenciamento das operadoras ao compromisso de efetuar, com recursos próprios, a instalação e ativação de ERB e estabelece critérios para o cálculo do número de ERB a serem instaladas, quando resultar em número decimal.
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 20/02/2026 Pág. 1 Col. 2
Indexação
Resumo A norma altera o decreto que regulamenta a transferência de créditos acumulados do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS –, no âmbito do programa Alô Minas III, a fim de ampliar para 18 meses a duração da inciativa, período no qual as instalações das Estações Rádio Base – ERB – e demais infraestruturas deverão ser concluídas, e prorrogar para 31/3/2026 a data-limite para o credenciamento das operadoras de telefonia. A norma também exige regularidade fiscal para o detentor e o destinatário do crédito, de modo a possibilitar a emissão da Certidão de Débitos Tributários Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa. Além disso, detalha procedimentos para escrituração e utilização do crédito acumulado a serem realizados pela operadora destinatária, condiciona o credenciamento das operadoras ao compromisso de efetuar, com recursos próprios, a instalação e ativação de ERB e estabelece critérios para o cálculo do número de ERB a serem instaladas, quando resultar em número decimal.
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