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Decreto nº 49.176, de 12/02/2026

Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 13/02/2026 Pág. 1 Col. 1

Indexação
Resumo A norma altera o regulamento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS –, a fim de ampliar a hipótese de isenção do imposto à operação de saída interna ou interestadual de garrafas de vidro já utilizadas como vasilhame para bebidas em geral, e não somente para bebidas alcoólicas, quando destinadas a estabelecimento industrial para sua reutilização.

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