Decreto nº 49.175, de 12/02/2026
Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o
Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e
de Comunicação – ICMS.
Origem
Executivo
Fonte
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12/9/2023.
Indexação
Resumo A norma altera o decreto que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – a fim de revogar dispositivo que prevê a aplicação da redução de base de cálculo, mediante regime especial concedido ao contribuinte signatário de protocolo de intenções, a pão de forma produzido em outra unidade da Federação, desde que o contribuinte produza a mesma mercadoria neste Estado, e a queijo proveniente de outra unidade da Federação, desde que o contribuinte promova alguma das modalidades de industrialização previstas, observado o prazo de fruição do benefício estabelecido no protocolo.
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 13/02/2026 Pág. 1 Col. 1
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12/9/2023.
Indexação
Resumo A norma altera o decreto que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – a fim de revogar dispositivo que prevê a aplicação da redução de base de cálculo, mediante regime especial concedido ao contribuinte signatário de protocolo de intenções, a pão de forma produzido em outra unidade da Federação, desde que o contribuinte produza a mesma mercadoria neste Estado, e a queijo proveniente de outra unidade da Federação, desde que o contribuinte promova alguma das modalidades de industrialização previstas, observado o prazo de fruição do benefício estabelecido no protocolo.
Documentos