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Decreto nº 49.173, de 10/02/2026

Altera o Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008, que estabelece o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos – RPTA.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 11/02/2026 Pág. 1 Col. 1

Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º/5/2026.
Indexação
Resumo A norma altera o decreto que estabelece o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos – RPTA –, acrescentando a vedação de concessão de regime especial de tributação a sujeito passivo que não atenda aos requisitos necessários para a emissão do Atestado de Regularidade Fiscal. Além disso, prevê que, quando a adesão ao regime especial já concedido a outro contribuinte for requerida por estabelecimento que industrialize mercadoria ou bem por encomenda do detentor do regime, aplicam-se as vedações à concessão.

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