Decreto nº 49.171, de 03/02/2026
Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o
Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e
de Comunicação – ICMS.
Origem
Executivo
Fonte
Indexação
Resumo A norma altera o decreto que regulamenta o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS –, a fim de estender até 31/12/2026 a eficácia da redução de base de cálculo para operação de saída interna de Gás Natural Veicular – GNV – e para operaçãode saída interestadual de gado bovino promovida por produtor rural localizado nos Municípios de Arinos, Buritis, Cabeceira Grande e Unaí, componentes da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – Ride, para abate em estabelecimento frigorífico localizado no Distrito Federal.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 04/02/2026 Pág. 1 Col. 1
Indexação
Resumo A norma altera o decreto que regulamenta o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS –, a fim de estender até 31/12/2026 a eficácia da redução de base de cálculo para operação de saída interna de Gás Natural Veicular – GNV – e para operaçãode saída interestadual de gado bovino promovida por produtor rural localizado nos Municípios de Arinos, Buritis, Cabeceira Grande e Unaí, componentes da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – Ride, para abate em estabelecimento frigorífico localizado no Distrito Federal.
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