Decreto nº 49.169, de 30/01/2026
Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o
Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e
de Comunicação – ICMS, e dá outras providências.
Origem
Executivo
Fonte
Indexação
Resumo Altera a regulamentação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. Dispõe sobre a hipótese de pagamento a maior do imposto, correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, por contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS ou no Cadastro Simplificado de Contribuintes do ICMS–Difal, o valor excedente passa a constituir crédito para quitação de débito decorrente do mesmo fato gerador relativo a período subsequente. Ainda, dispensa a exigência de requerimento para que o valor pago a maior seja utilizado como crédito.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 31/01/2026 Pág. 1 Col. 1
Indexação
Resumo Altera a regulamentação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. Dispõe sobre a hipótese de pagamento a maior do imposto, correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, por contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS ou no Cadastro Simplificado de Contribuintes do ICMS–Difal, o valor excedente passa a constituir crédito para quitação de débito decorrente do mesmo fato gerador relativo a período subsequente. Ainda, dispensa a exigência de requerimento para que o valor pago a maior seja utilizado como crédito.
Documentos