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Decreto nº 49.167, de 29/01/2026

Altera o quantitativo e a distribuição de funções gratificadas no âmbito da Ouvidoria-Geral do Estado.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 30/01/2026 Pág. 1 Col. 2

Vigência Este decreto entra em vigor em 4/2/2026.
Indexação
Resumo A norma altera o decreto que dispõe sobre o quantitativo e a distribuição de funções gratificadas na Ouvidoria-Geral do Estado – OGE. A norma modifica a redistribuição dessas funções, mantendo inalterado o quantitativo total de FGD-unitário.

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