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Decreto nº 49.166, de 29/01/2026

Altera o Decreto nº 47.389, de 23 de março de 2018, que dispõe sobre o Programa Estadual de Assistência Estudantil – PEAES.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 30/01/2026 Pág. 1 Col. 1

Indexação
Resumo A norma altera o decreto que dispõe sobre o Programa Estadual de Assistência Estudantil – Peaes -, que tem por finalidade ampliar as condições de permanência de estudantes em cursos de graduação, pós-graduação e técnicos de nível médio nas universidades públicas estaduais, a fim de incluir a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais – Epamig - entre as instituições de ensino. A norma ainda substitui a antiga Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Sedectes - pela Secretaria de Estado de Educação – SEE – na composição das comissões constituídas para monitorar, avaliar e controlar as políticas de democratização do acesso e de assistência estudantil.

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