Voltar

Decreto nº 49.165, de 28/01/2026

Regulamenta, no âmbito do programa Alô Minas III, a transferência de créditos acumulados de ICMS como incentivo à expansão da conectividade rural e da telefonia celular no Estado, prevista na Lei nº 25.525, de 9 de outubro de 2025.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 29/01/2026 Pág. 1 Col. 1
Retificação - Minas Gerais Diário do Executivo - 03/02/2026 Pág. 2 Col. 1

Relevância Norma básica
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 9/2/2026.
Indexação
Resumo O decreto regulamenta a transferência e a utilização de créditos acumulados do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS - como incentivo à expansão da conectividade rural e da telefonia celular de quarta geração ou superior. A iniciativa tem duração de 12 meses para a conclusão das instalações de infraestruturas, com limite global de R$100.000.000,00 para a autorização dos créditos. O credenciamento das operadoras de telefonia será conduzido pela Secretaria de Estado de Fazenda – SEF -, e as participantes devem instalar e ativar Estações Rádio Base – ERB - em locais previamente definidos, incluindo, no mínimo, 10% de ERB adicionais.

Documentos