Decreto nº 49.162, de 13/01/2026
Altera o quantitativo e a distribuição de gratificações temporárias
estratégicas no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores
Militares do Estado de Minas Gerais.
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Executivo
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Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 14/01/2026 Pág. 2 Col. 1
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