Decreto nº 49.161, de 12/01/2026
Altera o Decreto nº 49.155, de 30 de dezembro de 2025, que dispõe sobre
a continuidade do programa de transferência ou utilização de crédito
acumulado do ICMS em razão de exportação, com foco em empresas
exportadoras afetadas por medidas comerciais internacionais, e dá
outras providências.
Origem
Executivo
Fonte
Indexação
Resumo Altera norma que autoriza contribuinte industrial fabricante que tenha realizado exportações para os Estados Unidos da América de mercadorias sujeitas à sobretarifa superior a 10% imposta pelo governo norte-americano a transferir e utilizar crédito acumulado do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, passando a incluir exportações realizadas por meio de empresa localizada em outro país e a admitir que as exportações diretas correspondam a pelo menos 5% do faturamento decorrente de exportações diretas, além da exigência de 10% do seu faturamento total. Prorroga para 22/1/2026 o prazo para que o contribuinte industrial fabricante interessado protocole pedido de habilitação para transferência ou utilização do crédito acumulado.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 13/01/2026 Pág. 1 Col. 1
Indexação
Resumo Altera norma que autoriza contribuinte industrial fabricante que tenha realizado exportações para os Estados Unidos da América de mercadorias sujeitas à sobretarifa superior a 10% imposta pelo governo norte-americano a transferir e utilizar crédito acumulado do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, passando a incluir exportações realizadas por meio de empresa localizada em outro país e a admitir que as exportações diretas correspondam a pelo menos 5% do faturamento decorrente de exportações diretas, além da exigência de 10% do seu faturamento total. Prorroga para 22/1/2026 o prazo para que o contribuinte industrial fabricante interessado protocole pedido de habilitação para transferência ou utilização do crédito acumulado.
Documentos