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Decreto nº 49.160, de 09/01/2026

Dispõe sobre o Comitê Gestor do Zoneamento Ambiental Produtivo e dá outras providências.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 10/01/2026 Pág. 1 Col. 2

Relevância Norma básica
Indexação
Resumo Estabelece a organização, o funcionamento e as competências do Comitê Gestor do Zoneamento Ambiental e Produtivo – CGZAP –, define os conceitos de Zoneamento Ambiental e Produtivo – ZAP – e de sub-bacia hidrográfica, e atribui ao Comitê a definição, a revisão, a análise, a aprovação e a divulgação dos estudos, metodologias, critérios e procedimentos do ZAP. Dispõe ainda sobre a composição, a coordenação, o processo decisório, o funcionamento das reuniões e o regimento interno do colegiado. Revoga a norma que estabelecia a Metodologia Mineira de Caracterização Socioeconômica e Ambiental de Sub-bacias Hidrográficas e dispositivo da política estadual de agricultura irrigada sustentável que vedava o reconhecimento de utilidade pública para obras de infraestrutura de irrigação em áreas ocupadas por culturas agrícolas, florestais, ornamentais, pastagens e por atividades agropecuárias afins, ainda que irrigadas.

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