Decreto nº 49.157, de 30/12/2025
Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o
Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e
de Comunicação – ICMS.
Origem
Executivo
Fonte
Indexação
Resumo Amplia até 31/12/2027 a redução da base de cálculo nas operações de saída interestadual de amônia, ureia, sulfato de amônio, nitrato de amônio, nitrocálcio, MAP (monoamônio fosfato), DAP (diamônio fosfato), cloreto de potássio, adubos simples e compostos, fertilizantes e DL-metionina e seus análogos, produzidos para uso na agricultura e na pecuária; bem como de ácido nítrico, ácido sulfúrico, ácido fosfórico, fosfato natural bruto ou enxofre, quando saídos do estabelecimento extrator, fabricante ou importador. Além disso, dispensa o estorno proporcional dos créditos apropriados relativos às entradas dessas mercadorias, inclusive dos insumos utilizados em sua produção, desde que observadas determinadas condições.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 31/12/2025 Pág. 7 Col. 2
Indexação
Resumo Amplia até 31/12/2027 a redução da base de cálculo nas operações de saída interestadual de amônia, ureia, sulfato de amônio, nitrato de amônio, nitrocálcio, MAP (monoamônio fosfato), DAP (diamônio fosfato), cloreto de potássio, adubos simples e compostos, fertilizantes e DL-metionina e seus análogos, produzidos para uso na agricultura e na pecuária; bem como de ácido nítrico, ácido sulfúrico, ácido fosfórico, fosfato natural bruto ou enxofre, quando saídos do estabelecimento extrator, fabricante ou importador. Além disso, dispensa o estorno proporcional dos créditos apropriados relativos às entradas dessas mercadorias, inclusive dos insumos utilizados em sua produção, desde que observadas determinadas condições.
Documentos