Decreto nº 49.156, de 30/12/2025
Concede isenção do ICMS incidente nas operações de importação de trens
destinados à implantação do Sistema de Trens Metropolitanos de Belo
Horizonte – Metrô nos termos autorizados pelo Convênio ICMS 171/25, de
5 de dezembro de 2025.
Origem
Executivo
Fonte
Relevância Norma básica
Indexação
Resumo Concede isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS - na importação do exterior de trens metroferroviários destinados à prestação do serviço público de transporte de passageiros na Região Metropolitana de Belo Horizonte - RMBH. A isenção aplica-se às operações de entrada decorrentes de importações realizadas diretamente pela concessionária METRÔ BH S.A. A norma disciplina os procedimentos para a liberação das mercadorias, mediante a Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS – GLME.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 31/12/2025 Pág. 7 Col. 1
Relevância Norma básica
Indexação
Resumo Concede isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS - na importação do exterior de trens metroferroviários destinados à prestação do serviço público de transporte de passageiros na Região Metropolitana de Belo Horizonte - RMBH. A isenção aplica-se às operações de entrada decorrentes de importações realizadas diretamente pela concessionária METRÔ BH S.A. A norma disciplina os procedimentos para a liberação das mercadorias, mediante a Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS – GLME.
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