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Decreto nº 49.151, de 29/12/2025

Altera o Decreto nº 48.633, de 7 de junho de 2023, que dispõe sobre a utilização dos documentos fiscais a que se refere o art. 91 do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 30/12/2025 Pág. 2 Col. 1

Indexação
Resumo Altera a cláusula de vigência do decreto que dispõe sobre documentos fiscais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS –, para prorrogar a produção de seus efeitos, anteriormente prevista até 31/12/2025, para 31/12/2026.

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