Decreto nº 49.150, de 29/12/2025
Altera o Decreto nº 49.118, de 3 de novembro de 2025, que dispõe sobre
o encerramento do exercício financeiro de 2025 para os órgãos e as
entidades da Administração Pública.
Origem
Executivo
Fonte
Indexação
Resumo Determina que as comissões instituídas para a realização dos inventários físicos e financeiros do Estado, com vistas ao encerramento do exercício financeiro de 2025, apresentem, até 19/1/2026, relatório conclusivo contendo os saldos finais apurados em 31/12/2025. Altera, ainda, de 5/1/2026 para 8/1/2026 a data-limite para que os órgãos e as entidades efetuem os lançamentos contábeis necessários ao encerramento do exercício, excetuados os Encargos Gerais do Estado/SEF.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 30/12/2025 Pág. 2 Col. 1
Indexação
Resumo Determina que as comissões instituídas para a realização dos inventários físicos e financeiros do Estado, com vistas ao encerramento do exercício financeiro de 2025, apresentem, até 19/1/2026, relatório conclusivo contendo os saldos finais apurados em 31/12/2025. Altera, ainda, de 5/1/2026 para 8/1/2026 a data-limite para que os órgãos e as entidades efetuem os lançamentos contábeis necessários ao encerramento do exercício, excetuados os Encargos Gerais do Estado/SEF.
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