Decreto nº 49.149, de 29/12/2025
Altera o Decreto nº 45.015, de 19 de janeiro de 2009, que regulamenta a
designação de servidor para as funções de autoridade sanitária, a
Função Gratificada de Regulação da Assistência à Saúde – FGR, a Função
Gratificada de Auditoria do SUS – FGA e os prêmios de produtividade de
vigilância sanitária – PPVS e de vigilância epidemiológica e ambiental
– PPVEA, de que tratam as Leis nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, nº
15.474, de 28 de janeiro de 2005, nº 17.618, de 7 de julho de 2008, e a
Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007.
Origem
Executivo
Fonte
Observação Publicado originalmente com aspas finais indicativas de dispositivo modificador indevidamente apostas ao término do art. 4º.
Indexação
Resumo Atualiza as regras de designação de servidores para o exercício das funções de autoridade sanitária nas áreas de vigilância à saúde, regulação da assistência à saúde e auditoria do Sistema Único de Saúde – SUS –, ampliando o rol de servidores passíveis de designação e detalhando as condições para participação de equipes multidisciplinares da Secretaria de Estado de Saúde – SES. Redefine o quantitativo e a distribuição das vagas destinadas às atividades de vigilância em saúde, com percentuais mínimos para vigilância sanitária e vigilância epidemiológica, ambiental e saúde do trabalhador. Estabelece que o Prêmio de Produtividade de Vigilância à Saúde – PPVS – será devido apenas aos servidores designados como autoridade sanitária, condicionado à existência de recursos federais específicos e vinculado exclusivamente ao desempenho apurado em avaliação própria. Prevê regra transitória para cálculo do prêmio até a realização da primeira avaliação específica e revoga dispositivos do decreto anterior incompatíveis com as novas disposições.
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 30/12/2025 Pág. 1 Col. 2
Observação Publicado originalmente com aspas finais indicativas de dispositivo modificador indevidamente apostas ao término do art. 4º.
Indexação
Resumo Atualiza as regras de designação de servidores para o exercício das funções de autoridade sanitária nas áreas de vigilância à saúde, regulação da assistência à saúde e auditoria do Sistema Único de Saúde – SUS –, ampliando o rol de servidores passíveis de designação e detalhando as condições para participação de equipes multidisciplinares da Secretaria de Estado de Saúde – SES. Redefine o quantitativo e a distribuição das vagas destinadas às atividades de vigilância em saúde, com percentuais mínimos para vigilância sanitária e vigilância epidemiológica, ambiental e saúde do trabalhador. Estabelece que o Prêmio de Produtividade de Vigilância à Saúde – PPVS – será devido apenas aos servidores designados como autoridade sanitária, condicionado à existência de recursos federais específicos e vinculado exclusivamente ao desempenho apurado em avaliação própria. Prevê regra transitória para cálculo do prêmio até a realização da primeira avaliação específica e revoga dispositivos do decreto anterior incompatíveis com as novas disposições.
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