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Decreto nº 49.149, de 29/12/2025

Altera o Decreto nº 45.015, de 19 de janeiro de 2009, que regulamenta a designação de servidor para as funções de autoridade sanitária, a Função Gratificada de Regulação da Assistência à Saúde – FGR, a Função Gratificada de Auditoria do SUS – FGA e os prêmios de produtividade de vigilância sanitária – PPVS e de vigilância epidemiológica e ambiental – PPVEA, de que tratam as Leis nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, nº 15.474, de 28 de janeiro de 2005, nº 17.618, de 7 de julho de 2008, e a Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 30/12/2025 Pág. 1 Col. 2

Observação Publicado originalmente com aspas finais indicativas de dispositivo modificador indevidamente apostas ao término do art. 4º.
Indexação
Resumo Atualiza as regras de designação de servidores para o exercício das funções de autoridade sanitária nas áreas de vigilância à saúde, regulação da assistência à saúde e auditoria do Sistema Único de Saúde – SUS –, ampliando o rol de servidores passíveis de designação e detalhando as condições para participação de equipes multidisciplinares da Secretaria de Estado de Saúde – SES. Redefine o quantitativo e a distribuição das vagas destinadas às atividades de vigilância em saúde, com percentuais mínimos para vigilância sanitária e vigilância epidemiológica, ambiental e saúde do trabalhador. Estabelece que o Prêmio de Produtividade de Vigilância à Saúde – PPVS – será devido apenas aos servidores designados como autoridade sanitária, condicionado à existência de recursos federais específicos e vinculado exclusivamente ao desempenho apurado em avaliação própria. Prevê regra transitória para cálculo do prêmio até a realização da primeira avaliação específica e revoga dispositivos do decreto anterior incompatíveis com as novas disposições.

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