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Decreto nº 49.148, de 23/12/2025

Dispõe sobre a concessão de crédito outorgado de ICMS para investimento em infraestrutura viária no Estado e revoga o Decreto nº 48.207, de 16 de junho de 2021.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 24/12/2025 Pág. 13 Col. 2

Relevância Norma básica
Indexação
Resumo Concede crédito outorgado de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS – para investimentos em infraestrutura viária, destinado a contribuintes do imposto ou consórcios de contribuintes. A concessão exige a assinatura de um Termo de Compromisso e a obtenção de um regime especial, que estabelece os requisitos e prazos para o investimento. O valor do crédito outorgado não pode exceder 5% da parcela estadual da arrecadação anual do ICMS do exercício anterior, com um limite máximo de 100 milhões de reais por exercício financeiro. Disciplina a apropriação e a utilização do crédito na escrituração fiscal – EFD – condicionando-o à obtenção de regime especial, e limita a compensação, como regra, a até 60% do ICMS incremental. Revoga decretos anteriores que concedem crédito outorgado de ICMS para investimento em infraestrutura viária no Estado.

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