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Decreto nº 49.145, de 22/12/2025

Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 23/12/2025 Pág. 4 Col. 2

Indexação
Resumo Prevê reduções da base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS –, com eficácia até 31/12/2027, para diversas operações relacionadas à agropecuária, apicultura, aquicultura, avicultura e outras atividades rurais; para saídas interestaduais de defensivos agrícolas – como inseticidas, herbicidas e vacinas veterinárias –, mudas de plantas, sementes certificadas, ovos férteis, sêmen e embriões, além de ração animal, suplementos, aditivos e produtos agroindustriais destinados à alimentação animal ou ao uso agrícola, como calcário, gesso e esterco. Aplica a redução também para saídas internas ou interestaduais de milho, farelos, tortas vegetais e demais produtos destinados à alimentação animal. Estende o benefício fiscal para fertilizantes, adubos e insumos químicos como amônia, uréia, sulfato e fosfatos, nas saídas interestaduais e importações, assim como nas operações internas. Além disso, estabelece isenção do ICMS, também com eficácia até 31/12/2027, para diversas operações internas relacionadas à produção agropecuária. Abrange as saídas internas de mudas de plantas, ovos férteis, calcário e gesso utilizados como corretivos ou recuperadores do solo e esterco animal, bem como de sementes certificadas, básicas, genéticas e não certificadas destinadas à semeadura, desde que produzidas sob controle de entidades certificadoras e fiscalizadoras credenciadas pelo Ministério da Agricultura – Mapa – ou por órgãos delegados. Estende a isenção às sementes de campo de produção quando atendidas as exigências de registro, padrão de qualidade e destinação exclusiva à semeadura. Alcança também defensivos agrícolas, como inseticidas, fungicidas, herbicidas e reguladores de crescimento, além de vacinas, soros, medicamentos e inoculantes voltados à agropecuária. Por fim, inclui as saídas internas de ração animal, concentrados, suplementos, aditivos, premix e núcleos produzidos em Minas Gerais para uso na avicultura, bem como de insumos agropecuários destinados a produtores rurais, como milho, sorgo, sal mineralizado, calcário, farinhas, farelos e tortas vegetais ou animais.

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