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Decreto nº 49.139, de 01/12/2025

Dispõe sobre a organização de recesso, mediante sistema de revezamento, nos órgãos e nas entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, nas semanas em que são comemoradas as festas de Natal e Ano-Novo, no exercício de 2025.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 02/12/2025 Pág. 2 Col. 1

Indexação
Resumo Autoriza o Poder Executivo a organizar o recesso nas semanas de Natal e Ano-Novo de 2025 por meio de sistema de revezamento, garantindo a continuidade dos serviços e do atendimento ao público. As horas não trabalhadas deverão ser compensadas com folgas ou horas extras realizadas entre dezembro de 2025 e maio de 2026. O recesso não se aplica às unidades de segurança pública, aos serviços médico-hospitalares, às Unidades de Atendimento Integrado – UAIs –, à Fundação TV Cultural e Educativa, aos museus, a outros serviços imprescindíveis ou a servidores em gozo de férias no período.

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