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Decreto nº 49.136, de 27/11/2025

Altera o Decreto nº 49.107, de 30 de setembro de 2025, que altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 28/11/2025 Pág. 2 Col. 1

Indexação
Resumo Prorroga, de 1º/12/2025 para 1º/4/2026, a vigência de dispositivo que substitue os critérios de base de cálculo de substituição tributária do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS - aplicáveis nas operações com medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário, antes definidos conforme o tipo de contribuinte e situações específicas, por uma ordem única que prioriza o preço médio ponderado ao consumidor final - PMPF. Prorroga também, para a mesma data, a revogação da exigência de requerimento para enquadramento como distribuidor exclusivo no regime de substituição tributária de medicamentos e produtos farmacêuticos.

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