Voltar

Decreto nº 49.133, de 24/11/2025

Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 25/11/2025 Pág. 1 Col. 2

Indexação
Resumo Altera os procedimentos para emissão de documentos fiscais e para a regularização de diferenças no preço ou na quantidade de gás natural transportado por dutos, introduzindo definições de gás natural processado e não processado, autorizando a emissão mensal englobada de Nota Fiscal Eletrônica - NF - e Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e - até o quinto dia útil do mês seguinte e estabelecendo ajustes de competência por meio de lançamentos de débitos, créditos e estornos na na Escrituração Fiscal Eletrônica - EFD. Acrescenta regras para emissão de documentos complementares e recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS - até o dia 25 do mês quando não for possível determinar com precisão a quantidade de gás movimentada, e prevê que, nas NF-e emitidas com valor superior ao devido, o destinatário deve emitir NF-e de ajuste com requisitos específicos, podendo fazê-lo até o sexto mês seguinte, conforme a utilização ou não do crédito destacado a maior.

Documentos