Decreto nº 49.132, de 24/11/2025
Dispõe sobre o passaporte sanitário equestre.
Origem
Executivo
Fonte
Relevância Norma básica
Vigência Este decreto entra em vigor em 25/3/2026.
Indexação
Resumo Institui o passaporte sanitário equestre, documento eletrônico equivalente à Guia de Trânsito Animal – GTA –, de uso facultativo, emitido pelo Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA –, mediante taxa, para o trânsito de equídeos e sua participação em eventos. O passaporte é individual, possui prazo de validade e é vinculado ao animal identificado por "microchip", devendo registrar eventuais mudanças de propriedade durante sua vigência. A movimentação dos equídeos depende de atestado negativo de Anemia Infecciosa Equina – AIE –, com isenção para animais de até seis meses. O IMA manterá sistema informatizado com cadastros de produtores, estabelecimentos, veterinários e laboratórios credenciados, podendo importar dados de identificação de associações de criadores. Por fim, estabelece que as entidades promotoras de eventos devem disponibilizar leitores de microchip, e o trânsito interestadual obedecerá às normas federais.
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 25/11/2025 Pág. 1 Col. 1
Relevância Norma básica
Vigência Este decreto entra em vigor em 25/3/2026.
Indexação
Resumo Institui o passaporte sanitário equestre, documento eletrônico equivalente à Guia de Trânsito Animal – GTA –, de uso facultativo, emitido pelo Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA –, mediante taxa, para o trânsito de equídeos e sua participação em eventos. O passaporte é individual, possui prazo de validade e é vinculado ao animal identificado por "microchip", devendo registrar eventuais mudanças de propriedade durante sua vigência. A movimentação dos equídeos depende de atestado negativo de Anemia Infecciosa Equina – AIE –, com isenção para animais de até seis meses. O IMA manterá sistema informatizado com cadastros de produtores, estabelecimentos, veterinários e laboratórios credenciados, podendo importar dados de identificação de associações de criadores. Por fim, estabelece que as entidades promotoras de eventos devem disponibilizar leitores de microchip, e o trânsito interestadual obedecerá às normas federais.
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