Decreto nº 49.131, de 19/11/2025
Altera o Decreto nº 47.132, de 20 de janeiro de 2017, que regulamenta a
Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime
jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações
da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de
finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de
atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de
trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em
acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de
colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e
altera as Leis nºs 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de
março de 1999, e dá outras providências.
Origem
Executivo
Fonte
Indexação
Resumo Altera a definição de "interveniente" nas parcerias entre o Executivo Estadual e as organizações da sociedade civil – OSCs –, incluindo como novo possível interveniente qualquer outra pessoa jurídica de direito privado, além dos entes já previstos: órgão, autarquia, fundação pública, empresa pública e sociedade de economia mista.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 20/11/2025 Pág. 1 Col. 2
Indexação
Resumo Altera a definição de "interveniente" nas parcerias entre o Executivo Estadual e as organizações da sociedade civil – OSCs –, incluindo como novo possível interveniente qualquer outra pessoa jurídica de direito privado, além dos entes já previstos: órgão, autarquia, fundação pública, empresa pública e sociedade de economia mista.
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