Decreto nº 49.129, de 17/11/2025
Altera o Decreto nº 48.671, de 8 de agosto de 2023, que dispõe sobre a
transposição e a transferência dos saldos constantes e financeiros
provenientes de repasses, parcerias e convênios firmados com a
Secretaria de Estado de Saúde, de que trata a Lei Complementar nº 171,
de 9 de maio de 2023.
Origem
Executivo
Fonte
Indexação
Resumo Prorroga o prazo para a transposição e transferência de saldos financeiros de repasses, parcerias e convênios firmados por municípios e entidades da Secretaria de Estado de Saúde – SES - e das entidades prestadoras de serviços do Sistema Único de Saúde – SUS -, do final do exercício financeiro de 2024 para o final do exercício financeiro de 2025. Prorroga também o prazo de execução desses recursos transpostos ou transferidos: para instrumentos jurídicos com vigência encerrada até 31/12/2025, a execução é prorrogada até 31/12/2026, e para aqueles cuja vigência se encerre após 31/12/2025, o prazo é de até 12 meses contados do fim da vigência. Revoga dispositivo que permite ao município ou consórcio público de saúde solicitar a dilação do prazo de execução.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 18/11/2025 Pág. 1 Col. 2
Indexação
Resumo Prorroga o prazo para a transposição e transferência de saldos financeiros de repasses, parcerias e convênios firmados por municípios e entidades da Secretaria de Estado de Saúde – SES - e das entidades prestadoras de serviços do Sistema Único de Saúde – SUS -, do final do exercício financeiro de 2024 para o final do exercício financeiro de 2025. Prorroga também o prazo de execução desses recursos transpostos ou transferidos: para instrumentos jurídicos com vigência encerrada até 31/12/2025, a execução é prorrogada até 31/12/2026, e para aqueles cuja vigência se encerre após 31/12/2025, o prazo é de até 12 meses contados do fim da vigência. Revoga dispositivo que permite ao município ou consórcio público de saúde solicitar a dilação do prazo de execução.
Documentos