Decreto nº 49.128, de 17/11/2025
Dispõe sobre a classificação das sanções administrativas e sobre o
valor pecuniário das multas de que trata a Lei nº 25.424, de 1º de
agosto de 2025, que dispõe sobre a inspeção e a fiscalização de
produtos de origem vegetal no Estado.
Origem
Executivo
Fonte
Relevância Norma básica
Indexação
Resumo Classifica as sanções administrativas aplicáveis às infrações relacionadas à inspeção e à fiscalização de produtos de origem vegetal do Estado, determinando que o Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA - pode atuar de forma integrada com outros órgãos público. Define quatro categorias de infrações — leves, moderadas, graves e gravíssimas — descrevendo suas condutas típicas. Estabelece regras para coleta de amostras, prazos e procedimentos para análise fiscal, perícia de contraprova e análise de desempate. Prevê que o Estado observe a legislação federal ao aderir ao Sistema de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal, integrante do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 18/11/2025 Pág. 1 Col. 1
Relevância Norma básica
Indexação
Resumo Classifica as sanções administrativas aplicáveis às infrações relacionadas à inspeção e à fiscalização de produtos de origem vegetal do Estado, determinando que o Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA - pode atuar de forma integrada com outros órgãos público. Define quatro categorias de infrações — leves, moderadas, graves e gravíssimas — descrevendo suas condutas típicas. Estabelece regras para coleta de amostras, prazos e procedimentos para análise fiscal, perícia de contraprova e análise de desempate. Prevê que o Estado observe a legislação federal ao aderir ao Sistema de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal, integrante do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária.
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