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Decreto nº 49.126, de 13/11/2025

Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 14/11/2025 Pág. 1 Col. 1

Indexação
Resumo Acrescenta a definição de biogás, para fins de redução da base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS - nas operação de saída interna, como o gás resultante da biodigestão anaeróbica de resíduos orgânicos, majoritariamente metano, e estabelece que ele será considerado biometano quando atender às especificações da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP.

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