Decreto nº 49.125, de 07/11/2025
Altera o Regulamento das Taxas Estaduais, aprovado pelo Decreto nº
38.886, de 1º de julho de 1997.
Origem
Executivo
Fonte
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º/1/2026.
Indexação
Resumo Revoga dispositivos que concedem redução de 50% da Taxa de Segurança Pública, decorrente de atos de autoridades policiais e administrativas, para veículos destinados exclusivamente à locação, pertencentes a pessoas jurídicas desse setor ou sob contratos de arrendamento mercantil ou alienação fiduciária. A revogação aplica-se aos casos de: transferência de propriedade de veículo automotor ou de 1º emplacamento; alteração ou inserção de dados ou baixa de veículo; e expedição de "print" sobre pesquisa de Carteira Nacional de Habilitação - CNH. Mantém a redução de 50% da taxa apenas para a renovação do licenciamento anual, com emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 08/11/2025 Pág. 7 Col. 2
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º/1/2026.
Indexação
Resumo Revoga dispositivos que concedem redução de 50% da Taxa de Segurança Pública, decorrente de atos de autoridades policiais e administrativas, para veículos destinados exclusivamente à locação, pertencentes a pessoas jurídicas desse setor ou sob contratos de arrendamento mercantil ou alienação fiduciária. A revogação aplica-se aos casos de: transferência de propriedade de veículo automotor ou de 1º emplacamento; alteração ou inserção de dados ou baixa de veículo; e expedição de "print" sobre pesquisa de Carteira Nacional de Habilitação - CNH. Mantém a redução de 50% da taxa apenas para a renovação do licenciamento anual, com emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV.
Documentos