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Decreto nº 49.125, de 07/11/2025

Altera o Regulamento das Taxas Estaduais, aprovado pelo Decreto nº 38.886, de 1º de julho de 1997.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 08/11/2025 Pág. 7 Col. 2

Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º/1/2026.
Indexação
Resumo Revoga dispositivos que concedem redução de 50% da Taxa de Segurança Pública, decorrente de atos de autoridades policiais e administrativas, para veículos destinados exclusivamente à locação, pertencentes a pessoas jurídicas desse setor ou sob contratos de arrendamento mercantil ou alienação fiduciária. A revogação aplica-se aos casos de: transferência de propriedade de veículo automotor ou de 1º emplacamento; alteração ou inserção de dados ou baixa de veículo; e expedição de "print" sobre pesquisa de Carteira Nacional de Habilitação - CNH. Mantém a redução de 50% da taxa apenas para a renovação do licenciamento anual, com emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV.

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