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Decreto nº 49.122, de 06/11/2025

Identifica as gratificações temporárias estratégicas correspondentes às unidades criadas, nos termos do art. 67 da Lei nº 25.235, de 8 de maio de 2025, e dá outras providências.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 07/11/2025 Pág. 4 Col. 1

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